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Com relação às estruturas linguísticas do texto CB2A2AAA, julgue o item a seguir.
No terceiro período do texto, as formas pronominais “lo”, em suas duas ocorrências — “aprimorá-lo” e “torná-lo” —, e “seu” referem-se a “Estado”.
Novo fôlego
Bernardo Esteves
1.° A disseminação das redes sociais e dos tablets tem ajudado a dar popularidade na internet a um gênero jornalístico que se consagrou no meio impresso: a grande reportagem. Estimulados pelo sucesso do formato, dois jornalistas britânicos resolveram lançar uma revista dedicada a textos de fôlego sobre grandes questões de ciência e tecnologia.
2.° A nova onda de popularidade das grandes reportagens se explica em parte pela facilidade de leitura nos dispositivos móveis. Textos longos que não se deixam ler com facilidade no computador agora podem ser salvos para serem lidos depois, com a ajuda de aplicativos como o Read it Later. Assim, podem ser apreciados nas circunstâncias de preferência do leitor – na cama, em sua poltrona favorita, numa viagem de avião.
3.° O jornalista Lewis Dvorkin atribui o interesse crescente pelos textos de fôlego ao declínio dos grandes portais, que aconteceu em paralelo à ascensão das redes sociais. “Agora, as notícias digitais estão nas mãos de cada um, e não de uma elite restrita”, escreveu ele no site na Forbes. “O desenvolvimento de novas plataformas digitais e a fragmentação da audiência formam uma combinação que está mudando dramaticamente a natureza do conteúdo que está sendo distribuído através da web social.”
4.° ‘Recomendação’ é a palavra-chave da popularidade das grandes reportagens na internet. Têm feito sucesso na rede agregadores que reúnem textos de fôlego de várias publicações recomendados pelos leitores. [...]
5.° No exterior, grandes reportagens de ciência e tecnologia são publicadas rotineiramente em revistas como a New Yorker, a Wired ou a Slate. Mas não havia ainda uma publicação destinada exclusivamente a textos de fôlego sobre o tema.
6.° A lacuna será preenchida pela revista Matter (‘Matéria’, em tradução imperfeita), cujo lançamento foi anunciado no fim de fevereiro. Seus fundadores são os jornalistas Jim Giles, com passagem pelas revistas Nature, The Atlantic, The Economist e New Scientist, e Bobbie Johnson, ex-repórter do Guardian e colaborador de várias outras publicações.
7.° Com a promessa de mobilizar “repórteres investigativos extraordinários” para fazer “o melhor jornalismo sobre o futuro”, Giles e Johnson não foram nada modestos ao apresentar os objetivos da revista: “Matter vai se concentrar em fazer excepcionalmente bem uma única coisa. A cada semana, publicaremos uma reportagem de fôlego sobre grandes temas de ciência e tecnologia. Nada de resenhas baratas, artigos de opinião sarcásticos ou listas dos dez mais. Apenas uma matéria imperdível.”
8.° Matter será uma revista eletrônica com versões para web e dispositivos móveis Apple e Android. O conteúdo será pago – provavelmente 99 centavos de dólar por matéria, segundo a previsão dos editores (“fazer bom jornalismo não é barato”, justificaram-se).
9.° Eles aproveitaram para passar o chapéu junto aos leitores. E o resultado do crowdfunding foi surpreendente: em uma semana, conseguiram cerca de 85 mil dólares de quase 1.200 doadores, que investiram cotas que iam de 10 a 3 mil dólares. Os leitores que contribuíram com pelo menos 25 dólares poderão ajudar a pautar a publicação; quem deu mil dólares será considerado editor convidado
e poderá participar da formatação de matérias desde o esboço da pauta.
10.° Se os editores honrarem suas promessas, Matter será uma experiência única no jornalismo de ciência. Boa sorte a eles na empreitada.
Revista Piauí, edição 65.
O sinal indicativo de crase foi empregado para marcar a introdução de uma expressão que funciona como
Retrato da violência
A entrega do Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher (CP‐MIVCM) à presidente Dilma Rousseff, em sessão solene do Congresso Nacional, foi um marco na luta das mulheres brasileiras pela garantia de seus direitos, principalmente, o enfrentamento à violência de gênero.
O relatório se constitui no mais completo diagnóstico sobre a situação das políticas públicas de enfrentamento a esse tipo de violência no Brasil, e o ato de sua entrega representou o compromisso dos poderes Executivo e Legislativo com a luta das mulheres brasileiras, por igualdade nas relações de gênero em todos os espaços da vida em sociedade.
A presidente Dilma Rousseff assumiu o compromisso de adotar as propostas da CPMI na implementação de políticas públicas para combater a violência doméstica e sexual no país. No Senado, já estão em tramitação os projetos apresentados pela CPMI.
Na semana passada, foram aprovados quatro, que seguem, agora para a Câmara dos Deputados. São eles:
- o que classifica a violência doméstica como crime de tortura;
- o que garante o atendimento especializado no SUS às vítimas de violência;
- o que assegura benefício temporário da Previdência às vítimas, e,
- o que exige rapidez na análise do pedido de prisão preventiva para os agressores.
Outros três projetos já estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCI) do Senado.
Decorrente da preocupação com o fato de o Brasil ocupar o 7º lugar entre os 84 países que mais matam mulheres em todo o mundo, com uma taxa de homicídios de 4,6 assassinatos em cada grupo de 100 mil mulheres, a CPMI faz 73 recomendações aos três poderes constituídos e aos estados visitados.
Todas as recomendações se fazem procedentes. A sociedade brasileira conhece o incômodo problema de violência contra a mulher. Pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e o Data Popular revela que 54% das pessoas entrevistadas disseram conhecer uma mulher que já foi agredida por um parceiro, enquanto 56% afirmaram que conhecem um homem que já agrediu uma companheira.
Fragmentos desta realidade estão nas 1.045 páginas do relatório final da CPMI com o panorama da violência doméstica e sexual que é praticada contra as mulheres em todos os estados brasileiros, por companheiros, namorados ou ex‐maridos.
(Ana Rita e Ângela Portela, senadoras)
No segmento do texto assinale os vocábulos da mesma classe.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA (SIC) COMARCA DE PATU
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts.25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts.129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial";
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art.50, incisos I, II, III, , IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais"; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública"; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento"; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento"; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias"; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art.41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto" de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art.14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável ( art.225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
I – o verbo é classificado como bitransitivo, pois possui objeto direto e indireto.
II – o verbo é classificado como transitivo direto, pois possui apenas objeto direto.
III – o verbo é classificado como transitivo indireto, pois possui apenas objeto indireto.
IV – os termos “de inquérito policial" exercem a função sintática de objeto indireto do verbo.
V – os termos “de inquérito policial" exercem a função sintática de complemento nominal relativo à “instauração".
VI – os termos “de inquérito policial" exercem a função sintática de adjunto adnominal relativo à “instauração".
Estão corretas apenas as proposições em:
Leia atentamente o texto abaixo para responder a questão.