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Questão Anulada
Com relação aos títulos de crédito, julgue o item abaixo.

A nota promissória, promessa de pagamento, está sujeita às mesmas normas aplicáveis à letra de câmbio, quanto à constituição e exigibilidade do crédito tributário, desde que observadas as especificidades da nota promissória.
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Na letra de câmbio existem, em regra, três pessoas envolvidas: o sacador (credor), o sacado (devedor/aceitante) e o favorecido (tomador). Pode acontecer de sacador e favorecido serem a mesma pessoa, mas não existe possibilidade de sacador e sacado serem a mesma pessoa.
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Se a letra de câmbio contém assinaturas de pessoas incapazes de se obrigarem por letras, assinaturas falsas, assinaturas de pessoas fictícias, as obrigações dos outros signatários não deixam de ser válidas nem gera a nulidade do referido título por essa razão.
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O sacador (emitente/credor) é garante tanto da aceitação quanto do pagamento da letra.
Com base na legislação reguladora dos títulos de crédito, julgue o item a seguir.

No Brasil, a Convenção de Genebra para a regulação das letras de câmbio e notas promissórias, não foi adotada integralmente, haja vista que algumas regras contidas na Lei Uniforme, não são aplicáveis ao Brasil.