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A instituição financeira XX concedeu crédito para que a sociedade empresária Alfa pudesse adquirir dois imóveis com o objetivo de futura instalação de indústrias no local. Ato contínuo, XX emitiu Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) fracionárias, que não excederam a 200% do respectivo crédito. Essa emissão ocorreu de forma escritural, por meio de instrumento particular, sendo preenchidos os demais requisitos legais. O crédito imobiliário não foi garantido por direito real e foi realizada a averbação das CCIs no Registro de Imóveis.
Considerando a sistemática legal vigente, a narrativa acima:
Para garantia de operação de crédito contratada junto ao Banco Cravinhos S/A por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR), Altair, proprietário de imóvel rural situado no Município de Olímpia/SP, constituiu patrimônio rural em afetação, abrangendo o terreno, as acessões e as benfeitorias, por meio de registro na matrícula do imóvel.

Sobre o título de crédito Cédula Imobiliária Rural (CIR), é INCORRETO afirmar que: 
Assinale a alternativa correta acerca da duplicata.
Analise as assertivas a seguir relativas a títulos de crédito:

I. A nota promissória é um título executivo extrajudicial, ao passo que a duplicata e o cheque não o são.
II. Entre cheque, nota promissória e duplicata, apenas essa última é um título de crédito causal, ou seja, sempre vinculado a uma venda ou prestação de serviço.
III. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, mas que pode ser apresentada à instituição financeira (sacado) no prazo de 5 (cinco) anos contados da data da sua emissão.

Quais estão corretas? 
O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é na linha de ser a cédula de crédito rural título líquido, certo e exigível por força do Decreto-Lei Nº 167/67. Acerca do referido título, sabe-se que: