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Considerando a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem consentimento do titular quando
Nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, também denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar, entre outros princípios, o da necessidade, o qual pode ser definido como a
Open Finance é um modelo financeiro que permite o compartilhamento de dados entre instituições financeiras e clientes, sendo incorreto afirmar que:
Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item a seguir.

Quando for indispensável para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial e administrativo, o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado sem o consentimento do titular dos dados pessoais.
No que diz respeito ao acesso à informação, à proteção de dados e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.

O tratamento de dados pelos serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, sujeita-se a regime legal diverso daquele aplicável aos órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta.