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Tendo em vista as atribuições do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, observa-se que NÃO pode ser objeto de delegação a prática de certos atos, como
NÃO é atribuição do Corregedor Regional Eleitoral, dentre outras,
É certo que o Diretor Geral, por delegação, tem a prerrogativa de
Analise:

I. Conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de partido político, bem como presidir a respectiva instrução, em caso de competência originária dessa Corte.

II. Comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral.

Essas atribuições são, respectivamente, de competência do
No que diz respeito às atribuições do Relator, é certo que, dentre outras, é de sua competência