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Segundo o CPP:
João atua como juiz das garantias na Comarca Patrocínio. Nos autos do inquérito policial que apura a suposta prática, por Tício, do crime previsto no art. 157 do Código Penal, João decretou, ainda na fase investigativa, medida cautelar diversa da prisão, consistente em comparecimento periódico em juízo. Concluída a investigação preliminar, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Tício e, na mesma peça, requereu a conversão da cautelar diversa da prisão em prisão preventiva, ante o reiterado descumprimento das condições anteriormente impostas. Nesse cenário, compete a João
Carlos, servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), foi denunciado pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de organização criminosa, voltada ao desvio de verbas públicas. Em razão da gravidade dos fatos e do risco concreto de reiteração delitiva e de obstrução das investigações, o juízo competente decretou, em substituição à prisão preventiva, as seguintes medidas cautelares diversas: (i) a proibição de acessar as dependências do TJPE; (ii) a proibição de comunicar-se, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados da organização criminosa, ou com servidores ou terceirizados do TJPE; (iii) a proibição de ausentar-se da comarca de sua residência; e (iv) a adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira.  
Transcorridos mais de 12 meses sem que o magistrado procedesse à reavaliação de ofício das medidas cautelares impostas, a defesa de Carlos impetrou habeas corpus alegando a ilegalidade da manutenção das referidas medidas, sustentando, em síntese: (a) que o Art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP) impõe a revisão obrigatória a cada 90 dias, sendo aplicável às medidas cautelares alternativas à prisão; (b) que a ausência de reavaliação no prazo de 90 dias tornaria ilegais as medidas impostas; e (c) que a superveniência de sua aposentadoria eliminaria o risco de interferência na instrução processual, tornando desproporcional a manutenção das cautelares.
À luz da legislação processual penal e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:  
Sobre o Juiz das Garantias, na esteira do Código de Processo Penal,

Acerca da prisão, julgue o item subsequente.


Suponha que, no curso de uma investigação acerca de suposta organização criminosa, a autoridade policial tenha submetido ao juízo competente representação que visa decretar a prisão temporária do grupo investigado. Nesse caso, o juiz pode decretar a prisão cautelar sem a prévia manifestação ministerial, sob o fundamento da necessidade da custódia cautelar e da garantia da eficácia investigativa.

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