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Em 15 de março de 2023, o Presidente da República sancionou uma lei que alterava a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Contudo, a lei estabelecia que a nova alíquota só entraria em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação. Um contribuinte, ao ser notificado sobre a nova cobrança em abril de 2023, questionou a sua aplicabilidade imediata, alegando desconhecimento.