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Segundo o art.144, do CTN, “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”. A partir da interpretação desta regra, é correto afirmar que
Considere as seguintes afirmações:

I. O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza desta.

II. A lei aplica-se a ato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.

Está correto o que se afirma APENAS em
Lei publicada no Diário Oficial em dezembro de 2014 que exclui multa fiscal incidente sobre descumprimento de determinada obrigação tributária
Segundo disposição expressa no Código Tributário Nacional, NÃO se aplica exclusivamente a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre
Contribuinte foi autuado por infração à legislação tributária em novembro de 2011. Devidamente notificado, impugnou administrativamente o referido crédito. A impugnação foi julgada improcedente em caráter definitivo, no âmbito administrativo e judiciário, mas o contribuinte ainda não realizou o pagamento. Neste caso,