Concurso:
                MPE-MA
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
            
      Na história brasileira republicana,  a vida ganhou status constitucional a partir da previsão do art.113,  nº 34,  da  Constituição  Federal  de  1934,   que  trazia  a  proteção  indireta  de  um  direito  à  vida,   posto  que  lastreado  na  positivação  do  direito  de  manter  a  subsistência  própria  mediante  o  trabalho.  A  Constituição  de  1988,   em  revalidação evolutiva do preceito originário prevê,  expressamente,  no art.5º,  caput,  “a  inviolabilidade do direito à  vida”. Dessa forma é correto afirmar que: