No dia 06 de fevereiro de 2013, a Ministra Cármen Lúcia acatou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ingressar como "amicus curiae" na ação direta de inconstitucionalidade pela liberação das biografias não autorizadas, movida no Supremo Tribunal Federal. A figura jurídica do "amicus curae" possibilita a mediação assistencial em processos por entidades que apresentem representatividade para se manifestar. Assim, a OAB poderá prestar informações para o STF. A Associação Nacional dos Editores de Livros (autora da ação) é contra a necessidade de autorização do biografado para publicação de obras. O debate sobre a produção de biografias tornou-se polêmico no segundo semestre do ano passado, após o posicionamento do grupo "Procure Saber" contra a liberação de obras sem consentimento dos personagens biografados.

Sobre o direito à liberdade de expressão, previsto no inc. IX, do art.5º, da CF/88, é incorreto afirmar que: