Deferido o pedido da ação ordinária proposta por Antônio contra os réus Francisco e José, com trânsito em julgado da condenação (obrigação por quantia certa), foi iniciada a fase de cumprimento da sentença, ocasião em que os devedores, devidamente representados por seus respectivos advogados, apresentaram impugnações, alegando excesso de execução. Julgadas improcedentes as impugnações, cujo decisum foi publicado na imprensa oficial no dia 15 de julho de 2011, os devedores recorreram. Levando-se em consideração o calendário abaixo, indaga-se: quando venceu o prazo recursal?