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No que tange à repartição de competências legislativas, é INCORRETA a assertiva:
Compete aos Estados e Municípios legislar sobre crimes de responsabilidade relacionados, respectivamente, às autoridades estaduais e municipais.
É competência privativa da União legislar, dentre outras matérias, sobre vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal.
A competência concorrente sobre as matérias enumeradas na Constituição Federal abrange a União, os Estados e Distrito Federal, excluídos os Municípios.
Os Estados poderão ter competência para certos assuntos quando delegados pela União, porém sobre questões específicas das matérias da competência federal privativa.
Os Municípios têm competência suplementar para suprir lacunas da legislação federal e estadual, mas sem contraditá-las, e competência exclusiva para assuntos de interesse local.