Após ler os excertos acima que contêm elementos identificadores de ideias e conceitos intimamente associados a pensadores de referência para a Filosofia do Direito, assinale a alternativa a seu ver mais adequada para a provável identificação dos autores dos excertos transcritos:

I- “A liberdade natural do homem consiste em estar livre de qualquer poder superior sobre a Terra e em não estar submetido à vontade ou à autoridade legislativa do homem, mas ter por regra apenas a lei da natureza. A liberdade do homem em sociedade consiste em não estar submetido a nenhum outro poder legislativo senão àquele estabelecido no corpo político mediante consentimento, nem sob o domínio de qualquer vontade ou sob a restrição de qualquer lei afora as que promulgar o legislativo, segundo o encargo a este confiado. A liberdade, portanto, não corresponde ao que nos diz Sir R. F., ou seja, uma liberdade para cada um fazer o que lhe aprouver, viver como lhe agradar e não estar submetido a lei alguma. Mas a liberdade dos homens sob um governo consiste em viver segundo uma regra permanente, comum a todos nessa sociedade e elaborada pelo poder legislativo nela erigido: liberdade de seguir minha própria vontade em tudo quanto escapa à prescrição da regra e de não estar sujeito à vontade inconstante, incerta, desconhecida e arbitrária de outro homem. Assim como a liberdade da natureza consiste em não estar sujeito a restrição alguma senão à lei da natureza”;

II - "Por outro lado, os homens não têm nenhum prazer na companhia dos outros (mas, pelo contrário, um enorme desprazer), quando não existe um poder capaz de inspirar respeito a todos. Porque todo homem espera que seu companheiro lhe atribua o mesmo valor que ele se atribui. (...) Com isso é evidente que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de inspirar respeito a todos, eles estão naquela condição a que se chama guerra; e uma guerra que é de todos os homens contra todos";

III - “Muitas vezes existe uma grande diferença entre a vontade de todos e a vontade geral; a última considera apenas o interesse comum, ao passo que a primeira leva em conta o interesse privado e não é mais que uma soma das vontades particulares; mas tire-se dessas mesmas vontades os mais e os menos que se anulam, e a vontade geral permanecerá como a soma das diferenças. (...) Terminarei este capítulo e este livro com uma observação que deverá servir de base a todo o sistema social: o pacto fundamental, em lugar de destruir a igualdade natural, pelo contrário substitui por uma igualdade moral e legítima aquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens, que, podendo ser desiguais na força ou no gênio, todos se tornam iguais por convenção e direito”;

IV - “Utilidade significa aquela propriedade em qualquer objeto, através do qual tenda a produzir benefício, vantagem, prazer, bem ou felicidade (tudo isso, no presente caso vem a ser a mesma coisa) ou (o que também vem a ser a mesma coisa) impedir a ocorrência de dano, dor, mal ou infelicidade à parte cujo interesse é considerado; se aquela parte for a comunidade em geral, então a felicidade da comunidade; se de um indivíduo particular, então a felicidade daquele indivíduo”;

V - “Quando penso, generalizando, um imperativo hipotético, não sei de antemão o que conterá; nada saberei até que tal condição me seja dada. Mas se imagino um imperativo categórico, já sei precisamente o que o mesmo contém. Pois com o imperativo, além da lei, não contém mais do que a necessidade da máxima (9) de conformar-se com essa lei, e a lei, todavia, não contém nenhuma condição a que seja limitada, não ficando, pois, nada mais do que a universidade de uma lei em geral, à qual há de conformar-se a máxima da ação, e essa conformidade é tudo o que o imperativo representa propriamente como necessário. O imperativo categórico é, pois, único, e é como segue: age só, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal”.