Ana Lucia Sabadell (Manual de Sociologia Jurídica – Introdução a uma leitura externa do Direito, São Paulo, Revista dos Tribunais, 5ª ed., 2010), divide em quatro concepções as modernas teorias do pluralismo jurídico.Leia os excertos acima, que sintetizam as quatro referidas concepções e, em seguida, assinale a alternativa cujas referências mais se aproximam de uma correta ilustração ou exemplificação da classificação proposta por Sabadell:

I - "Os autores desta corrente identificam a existência de vários sistemas de normas jurídicas que interagem entre si, criando redes de relações jurídicas continuamente mutantes. O direito atual seria, nesta perspectiva, 'uma mistura desigual de ordens jurídicas com diferentes regras, procedimentos, linguagens, escalas, áreas de competência e mecanismos adjudicatórios' (Faria, 1999, p. 163)" (Sabadell, op. cit., p. 144);
II - "Observa-se assim a fragmentação do direito estatal segundo a origem e as necessidades dos vários grupos sociais. Nestes casos, teríamos um pluralismo jurídico no seio do direito estatal. Exemplos: direito das minorias étnicas, direitos especiais das mulheres e dos negros, direito das crianças e dos idosos" (Sabadell, op. cit., p. 145);
III - "Um novo direito, ainda fluido e incerto, pretende prevalecer nos casos de conflito com o direito estatal. Constata-se, assim, uma concorrência ou mesmo uma "guerra" entre ordenamentos jurídicos nacionais, supranacionais e internacionais (Rigaux, 2000, p. 21)" (Sabadell, op. cit., p. 146);
IV - "Em outras palavras, o jurista-sociólogo deve interessar-se por todos os comportamentos e regras que os grupos sociais consideram como "direito", analisando os "fatos normativos", e não privilegiar o direito estatal, como fazem os juristas, que adotam uma postura dogmática, esquecendo de que o direito do Estado constitui apenas uma pequena parte da "experiência jurídica" (Sabadell, op. cit., p. 146).