Tendo tomado conhecimento, através da imprensa, de que o município de Oba-oba comprou duzentos bebedouros para as unidades de ensino locais, pelo valor unitário de R$1.000,00(mil reais), sendo certo que o valor médio de mercado deste produto, segundo consulta realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, seria de R$ 200,00 (duzentos reais), a Associação de Defesa da Probidade -ADP ajuizou ação civil de Improbidade Administrativa em face do Prefeito municipal e do Secretário Municipal de Educação, postulando a devolução ao erário dos valores pagos a maior, assim como a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92.Antes de determinar a notificação dos demandados, o magistrado remeteu os autos ao Ministério Público para manifestação.O Promotor de Justiça com atribuição deve, em sua promoção, aduzir que: