Segundo o Estatuto da Cidade,  a lei municipal,  baseada no  plano diretor,  poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano,  privado ou público,  a exercer em outro local,  ou alienar,   mediante escritura pública,  o direito de construir previsto no  plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente,   quando o referido imóvel for considerado necessário para  fins de:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      