Segundo o Estatuto da Cidade,  o EIV – Estudo de Impacto  de Vizinhança –,  será executado de forma a contemplar os  efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na  área e suas proximidades,  incluindo a análise,  no mínimo,   das seguintes questões:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      