Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem
provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas
de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o
direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio
ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a
corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da
tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais
tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao
cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores
de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de
tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se
convencionou denominar concorrência tributária internacional.
O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional
exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a
ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o
desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações
bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações
econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi
somente na segunda metade do século XX que o direito tributário
avançou robustamente, movido pela interação dos agentes
econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do
cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador
doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis
de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a
sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos
bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de
incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por
cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do
Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo
“vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar
a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que
bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do
Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/> (com adaptações).