Leia o texto.
O problema da sonegação fiscal é tão antigo quanto
os impostos em si. Embora seja comum afirmar que as
únicas coisas certas na vida sejam a morte e os impostos, não há dúvida que quase sempre há uma forma
de evitar estes últimos, ou pelo menos parte deles.
Como os indivíduos, em geral, não gostam de pagar
impostos, farão tudo o que puderem para reduzi-los.
(…)
O uso moderno de ferramentas econômicas para a
análise da obediência tributária pode ser creditado a
Allingham e Sandmo (1972) que estenderam o trabalho de Becker (1968) sobre imposição legal à análise
da sonegação fiscal, usando a moderna teoria do
risco desenvolvida por Von Neumann e Morgenstern.
Desde então, a literatura sobre a análise econômica
da sonegação cresceu de forma vertiginosa e, muito
provavelmente, nenhum aspecto da obediência à lei
tributária escapou ao menos a um exame preliminar.
Sem questionar a relevância de motivações éticas e
sociológicas, a análise econômica da obediência tributária focou-se principalmente em como a sonegação
pode ser dissuadida pela detecção e pela aplicação
de sanções. Trata-se da chamada análise das políticas
tributárias de imposição. A tese adotada é a de que o
comportamento do contribuinte pode ser visto como
o resultado de um cálculo racional, de uma avaliação
cuidadosa dos custos e dos benefícios da sonegação.
Como mesmo nos sistemas mais simples de imposição tributária os incentivos para cumprimento fiel
das obrigações tributárias não são óbvios, esta perspectiva econômica oferece preciosas conclusões que
podem ser usadas para derivar medidas apropriadas
de políticas públicas.
Por outro lado, dada a complexidade do ambiente
econômico em que o contribuinte geralmente toma
as decisões acerca da sonegação, constata-se que
nenhuma receita simples de política tributária pode
ser implementada; não obstante o panorama geral da
obediência tributária seja muito mais claro agora do
que algumas poucas décadas atrás. Ao menos a literatura mostrou que a sonegação é um problema sério,
demasiadamente complexo para ser resolvido, tão
somente, por meio de ajustes simples na política tributária, e que o conjunto de instrumentos de controle
é bastante vasto.
(Marcelo Lettieri Siqueira e Francisco S. Ramos. Fragmento adaptado
de artigo acessado em: www.scielo.br)