Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas
corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido,
deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a
sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da
corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante
da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não
apresenta validade científica, já que moral é um atributo
individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em
ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de
ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção
sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em
relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas
quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três
tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática
(a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira
normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas
econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da
burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público.
A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento.
Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza
essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente
indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se
configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos,
ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e
os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).