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Nos termos do art. 17 da Resolução CFF n. 711/2021, é proibido ao Farmacêutico, exceto:
exercer separadamente a Medicina.
delegar ou permitir que outros profissionais pratiquem atos ou atribuições privativas da profissão farmacêutica.
intitular-se responsável técnico por qualquer estabelecimento sem a autorização prévia do CRF, comprovada mediante a Certidão de Regularidade correspondente.
exercer o magistério, coordenar, supervisionar ou ser preceptor de estágio em cursos de graduação e/ou de pós-graduação na área da Farmácia que descumpram a legislação vigente.