Nos termos do art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações) a disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:


l- o respeito à privacidade;

II- a autodeterminação informativa;

III- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.


Estão corretos: