Hoje, em vez de criticar, devemos reconhecer que a legislação penal brasileira admite a responsabilidade criminal de pessoas jurídicas e procurar melhorar a nova sistemática. Em suma, alterando a posição anterior, hoje reconhecemos invencível a tendência de incriminar-se a pessoa jurídica como mais uma forma de reprimir a criminalidade.
Damásio Evangelista de Jesus. Direito penal. v.1, 23.ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999.
Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens, relativos aos crimes ambientais.
Poderá o juiz desconsiderar a pessoa jurídica e se voltar contra o patrimônio de seus administradores, sempre que a pessoa jurídica constituir obstáculo para a reparação do dano ambiental.