Eduardo foi denunciado pelo MP pela prática de crime de furto simples, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e multa. Na cota de oferecimento da denúncia, o promotor ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pelo prazo de quatro anos, considerando que o acusado, embora tivesse sido beneficiado com outra suspensão condicional três anos antes, teve a punibilidade extinta em virtude do cumprimento das condições. Ressaltou, ainda, que o denunciado preenchia também os requisitos da suspensão condicional da pena.

Nessa situação hipotética, foi