Em relação ao Programa Criança Feliz, conforme previsto no Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, é correto afirmar: I. Para o alcance dos objetivos do Programa um dos principais componentes a ser seguido é a realização de visitas domiciliares eventuais, por profissional capacitado, e de ações complementares que apoiem gestantes e famílias e favoreçam o desenvolvimento da criança na primeira infância. II. O Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulação entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes, entre outras. III. Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito do Ministério da Defesa, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz