As medidas específicas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) forem ameaçados ou violados:

I. Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

II. Em razão da aplicação das medidas sócioeducativas.

III. Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

IV. Em razão de sentença penal condenatória.

V. Em razão da condição pessoal do idoso.

Está correto o que se afirma APENAS em