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É vedado o lançamento dos impostos instituídos no Código Tributário Municipal sobre patrimônio, renda ou serviços:

I. da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios. II. dos partidos políticos, inclusive suas fundações. III. das entidades sindicais dos trabalhadores. IV. das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

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