Leia o texto a seguir para responder à questão.
TEXTO
ADOÇÃO NO BRASIL
A adoção no Brasil é entendida legalmente como uma
ferramenta de função social
que busca garantir o direito ao desenvolvimento pleno da
criança.
O processo de adoção no Brasil passou por diversos
momentos diferentes no decorrer do tempo. Em
momentos passados, era uma forma de adquirir mão de
obra barata. Uma família “adotava” uma criança sob a
condição de que, em troca do abrigo e alimento, ela
deveria trabalhar cuidando da casa ou de outras crianças
mais novas, geralmente filhos legítimos da família. Muita
coisa mudou desde então e, embora essa prática ainda
persista, a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como
um artifício usado para garantir os direitos da criança e do
adolescente de terem acesso a um meio familiar saudável
onde disponham de oportunidades de pleno
desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.
O jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-
1944) define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém
aceita um estranho na qualidade de filho”. Nesse sentido,
a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de
laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado
passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
A partir da Constituição de 1988, a adoção passou a ser
vista pelo meio jurídico como uma ferramenta de função
social, uma forma de proteção aos interesses da criança e
do adolescente. A elaboração do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) firmou legalmente essa função e, entre
suas determinações, estão:
Determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente:
• A adoção é medida excepcional e irrevogável, à
qual se deve recorrer apenas quando esgotados
os recursos de manutenção da criança ou
adolescente na família natural ou extensa (…);
• O adotando deve contar com, no máximo, dezoito
anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a
guarda ou tutela dos adotantes;
• A adoção atribui a condição de filho ao adotado,
com os mesmos direitos e deveres, inclusive
sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo
com pais e parentes, salvo os impedimentos
matrimoniais;
• A adoção será concedida quando apresentar reais
vantagens para a criança ou adolescente em
situação de adoção e fundar-se em motivos
legítimos;
• O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos
mais velho do que o adotando.
Embora os avanços legais tenham garantido meios para
que as crianças e adolescentes que vivem em abrigos e
encontram-se em situação de adoção tenham a
oportunidade de novamente se tornarem parte de uma
família, as filas de pessoas que desejam adotar continuam
a crescer. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), em 2015, existiam cerca de 5,6 mil crianças e
adolescentes à espera de uma nova família nos lares
adotivos espalhados pelo país. Enquanto isso, segundo o
Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 33 mil famílias estão
cadastradas na fila. Esse estranho fenômeno explica-se ao
observarmos que, dessas 5,6 mil crianças e adolescentes,
86% possuem 5 anos ou mais. Ocorre que a grande maioria
das famílias que esperam nas filas do CNA exige que a
criança a ser adotada seja recém-nascida, saudável e de
pele clara, características que apenas 6% das crianças que
se encontram nos abrigos possuem.
Desse fato também surge outra importante discussão
acerca da legitimidade da adoção por casais homoafetivos.
Embora, em 2015, ainda não exista lei formal que aborde o
assunto, os tribunais e juízes já garantiram, nos casos em
que as análises dos órgãos de assistência social
recomendavam a adoção, o direito a esses casais de
adotar.
Por: Lucas de Oliveira Rodrigues
https://www.preparaenem.com/sociologia/adocao-no-brasil.htm
"[...] a adoção é hoje vista pelos órgãos judiciais como um
artifício usado para garantir os direitos da criança e do
adolescente
de terem acesso a um meio familiar saudável [...].” 1º§
A expressão destacada é um: