Concurso:
                MPE-SP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Penal                    
                  
                  
                
              
            
      Nos termos do artigo 206,  do Código de Processo Penal,   “a  testemunha  não  poderá  eximir-se  da  obrigação  de  depor”. Poderão,  entretanto,   recusar-se a fazê-lo: