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Sobre a responsabilidade profissional segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao médico
afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.
esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, mesmo nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado.
opor-se aos interesses do seu empregador ou superior hierárquico na escolha dos meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou se vários médicos tiverem assistido o paciente.