Hugo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de episódio ocorrido durante viagem ao Estado de São Paulo, após regularmente indiciado pela prática de crime eleitoral, foi denunciado. De acordo com a prerrogativa de foro outorgada pela Constituição aos membros do Parquet, regulamentada pela Lei Complementar n° 106/03, Hugo será processado e julgado: