Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
Em relação ao Decreto nº 94.406/1987, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, é correto afirmar que:
O exercício da atividade de enfermagem, respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Parteiro e Agente Comunitário de Saúde.
Dentre as atribuições privativas do enfermeiro, está a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição, sendo esta ação limitada aos serviços públicos de saúde.
Como integrante de equipe de saúde, o enfermeiro poderá participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.
Dentre as atividades exercidas pelo técnico de enfermagem, está a prestação de assistência à parturiente e ao parto normal.
A partir de 1986, as atividades realizadas pelos atendentes de enfermagem foram regulamentadas na enfermagem, cabendo-lhe entre outras preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos, além de observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.