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É correto afirmar que o recurso de agravo:
não é cabível contra decisão proferida em liquidação de sentença;
deve ser interposto, como regra geral, na modalidade por instrumento, salvo se houver risco de a decisão recorrida causar lesão grave ou de difícil reparação ao recorrente;
contra decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento, em regra deve ser interposto na forma retida, oral e imediatamente;
terá o mérito julgado, caso admitido, ainda que o juiz tenha reformado a decisão recorrida;
na modalidade retida, será apreciado de ofício, em conjunto com o mérito da apelação.