Nos autos do HC 202.200/RJ, relatado pelo Min. Og Fernandes, do STJ, foi determinada a prisão domiciliar do acusado, por motivo de doença grave, decisão esta amparada na nova Lei nº 12.403/2011. A reforma do Código de Processo Penal estabeleceu condições alternativas para que o Juiz possa substituir a prisão preventiva pela domiciliar. Uma condição válida para a referida substituição ocorre quando o agente: