A tecnologia finalmente está derrubando os muros do
tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de
costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores
têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos
resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes,
passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias
para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do
sistema.
Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às
mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de
computadores e pela possibilidade do uso de softwares de
inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados.
Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante
crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de
implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados.
Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o
sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos
operadores do direito.
O direito, o processo decisório e os julgamentos são
eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano
para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços
tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e
virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e
vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o
exercício de direitos e garantias, mas também para não
restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e,
sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.
Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021 (com adaptações).