Entre as alternativas abaixo citamos alguns dos itens que o Decreto n.º 10.308/2024, que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de São Miguel do Oeste/SC, define como competência do Conselho Municipal de Educação.


I. Elaborar e/ou alterar o seu Regimento Interno com aprovação por unanimidade de seus Conselheiros.


II. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino.


III. Aprovar os currículos e os cursos dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino.


IV. Fiscalizar e opinar na elaboração do Plano de Ensino de cada docente.


Estão CORRETOS: