É dever do Estado, da sociedade e da família ordenar
à pessoa com deficiência, com prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à
alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social,
à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao
lazer, à informação, à comunicação, aos avanços
científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à
liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre
outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de
outras normas que garantam seu bem-estar pessoal,
social e econômico.