A Constituição do Estado de Santa Catarina prevê que, no exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, para fins de verificação e certificação do atendimento às normais de segurança contra incêndio.