Texto CB1A1
Um projeto de lei que determina critérios mínimos de
qualidade para escolas públicas de educação básica foi aprovado
na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal,
em abril deste ano. Conforme estabelece o projeto de lei, o poder
público deverá equipar todas as unidades do ensino básico com
bibliotecas, laboratórios de ciências e informática, acesso à
Internet, quadras poliesportivas cobertas, instalações com
condições adequadas de acessibilidade, energia elétrica,
abastecimento de água potável, esgoto sanitário e manejo de
resíduos sólidos.
“As condições listadas não constituem luxo ou privilégio,
mas requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão
mínimo de qualidade nas escolas brasileiras e garantia do
exercício digno do direito público subjetivo à educação básica”,
justifica o autor da proposta.
“O que há no projeto é o mínimo para que uma escola
funcione, atendendo os estudantes e os profissionais da educação
com dignidade. A ausência de laboratórios, de Internet, de
bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo que impacta
diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes,
uma vez que a educação não é uma transmissão de conhecimento,
mas sim a construção deste”, considera a secretária de assuntos
educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação (CNTE), Guelda Andrade.
“Um ar-condicionado, por exemplo, em algumas regiões
do país, não é questão de luxo. É uma condição que faz parte
dessa estrutura mínima e digna para que a educação aconteça... A
falta disso traz prejuízos drásticos tanto no aprendizado dos
estudantes quanto no cotidiano dos profissionais da educação”,
reforça Guelda Andrade.
Internet: <https://cnte.org.br> (com adaptações).