A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz da execução penal, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo boletim de informação penal. Não ocorrendo nenhum incidente de execução, deverá o juiz conceder imediatamente a progressão, por se tratar de direito inquestionável do apenado, não sendo necessário ouvir Ministério Público e Defesa.