Conforme o Código de Processo Civil, o inventariante será removido, dentre outras hipóteses, se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações; se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas; e se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. O incidente de remoção correrá em apenso aos autos do inventário.