Na forma da Lei n.11.419/2006, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelo Ministério Público e seus auxiliares têm a mesma força probante dos originais. Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.