Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Ambiental                    
                  
                  
                
              
            
      Nos termos do novo Código Florestal (Lei n.12.651/2012),  a largura mínima admitida,   como  faixa  não  edificável,   à margem  de  cursos  d'água,   para  regularização  fundiária  urbana,  é de 15 metros,  salvo em caso de áreas  tombadas como patrimônio histórico e  cultural,  situação em que poderá atender aos parâmetros do ato do tombamento.