Compete ao juiz:

I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.

II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei.

III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em