De acordo com a Lei Orgânica do TCE-SC (Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000 e suas alterações), o procedimento pelo qual o Tribunal dá oportunidade ao responsável, em processo de fiscalização de atos e contratos e na apreciação de atos sujeitos a registro, para justificar, por escrito, ilegalidade ou irregularidade quanto à legitimidade ou economicidade, passíveis de aplicação de multa denomina-se: