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De acordo com a Lei nº 4.320/64, em relação à Receita é correto afirmar:
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes, Recorrentes, de Custeio e de Capital.
São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e extraordinárias, apurado no exercício, constituirá item de receita orçamentária.
O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes e recorrentes, apurado no exercício, constituirá item de receita orçamentária.
São Receitas Correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.