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Compete ao arquiteto ou ao engenheiro-arquiteto o desempenho das atividades descritas na Resolução do CREA n.º 218/1973, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores. Compete ainda a esses profissionais o planejamento físico, local, urbano e regional, sistemas de transporte, bem como a seus serviços afins e correlatos.