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Segundo a Resolução n.º 218/1973-CREA, nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional; entretanto, os profissionais podem acrescentar disciplinas ao seu currículo em cursos de pós-graduação, na mesma modalidade, e, consequentemente, desempenhar atividades profissionais adicionais.