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As empresas instaladas em centro comercial ou industrial devem estabelecer, por meio de deliberação dos membros da CIPA ou designados, mecanismos de integração com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e das instalações de uso coletivo, podendo, para isso, contar com a participação da administração desses espaços.