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Considerando o caso descrito, a Resolução COFFITO n° 425/2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, e os conhecimentos correlatos, julgue o item a seguir.


Ao terapeuta ocupacional é proibido abandonar o cliente/paciente em meio a tratamento ou mediação sócio-ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.